Despacho n.º 7833/2023 | Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027

Português, Internacional
Data: 
terça, setembro 5, 2023
Sumário: 
Em conformidade com o estabelecido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União e os Estados -Membros combatem a fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União, por meio de medidas que tenham um efeito dissuasor e proporcionem uma proteção efetiva desses interesses. Assim, nos termos do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, determina -se que os Estados -Membros tomam todas as medidas necessárias, incluindo legislativas, regulamentares e administrativas, para proteger os interesses financeiros da União, incluindo no que se refere à prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades, nomeadamente de casos de fraude, assegurando a recuperação dos fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorretamente e, se for caso disso, com a aplicação de sanções administrativas.
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