Atribuição automática - Candidatos do CNA

Sou candidato ao 1º ano do ensino superior publico posso ser abrangido pelo processo de atribuição automática?

São abrangidos pelo processo de atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso no ano letivo em que requerem bolsa, concluindo a sua inscrição e matrícula;

    b) A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;

    c) Apresentem requerimento de atribuição de bolsa.

 

Qual o valor de bolsa que posso receber?

Os estudantes abrangidos pelo processo de atribuição automática podem receber:

    a) Correspondente a 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família;

    b) Correspondente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 2 do abono de família;

    c) Correspondente a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público, para os estudantes beneficiários do escalão 3 do abono de família.

O valor de bolsa pode sofrer alterações ao longo do ano?

Os serviços competentes para análise da candidatura dispõem de 30 dias para fazer uma verificação da candidatura, podendo resultar na alteração do valor ou no cancelamento da atribuição da bolsa, sendo efetuado o acerto dos valores pagos e a pagar.

 

Se for bolseiro de 1º ano pelo processo automático, também tenho de fazer candidatura a bolsa +Superior?

Sim, os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova bolsa +Superior no ano letivo de 2022-2023 devem requerê-lo, até ao dia 31 de outubro de 2022, na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.

Para mais informações clique aqui.