FAQ's Programa +Superior
Quais os prazos para apresentar candidatura ao Programa +Superior ?
No ano letivo de 2016-2017 foi-me atribuída bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior. Tenho de efetuar a renovação do pedido de bolsa de mobilidade para o ano letivo de 2017-2018?
Como apresento a minha candidatura?
A candidatura é apresentada, exclusivamente, na Plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.
Esta é a plataforma utilizada para a apresentação de requerimento de atribuição de bolsa de estudo a estudantes do ensino superior.
(Artigo 7.º do Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2017-2018)
Como posso obter as credenciais de acesso para concorrer à bolsa de mobilidade +Superior?
A Candidatura é apresentada, exclusivamente, na Plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.
Assim, e uma vez que é condição de elegibilidade para obter bolsa de mobilidade +Superior, apresentar requerimento de atribuição de bolsa de estudo, deverá utilizar as credenciais utilizadas no processo de atribuição de bolsa de estudo, para aceder à área associada ao Programa +Superior
Caso não tenha ainda credenciais de acesso à Plataforma BeOn deverá dirigir-se aos Serviços de Ação Social da sua instituição para que lhe sejam atribuídas as mesmas.
Como posso aceder ao formulário para solicitar nova bolsa?
Qual a legislação que regula o processo de atribuição das bolsas de mobilidade no âmbito do Programa +Superior?
O Despacho n.º 9542/2017 (2.ª série), de 30 de outubro, aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2017-2018. O referido diploma pode ser consultado aqui.
Quais as condições para atribuição de uma nova bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior, no ano letivo de 2017-2018?
São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa de mobilidade do Programa +Superior no ano letivo de 2017-2018, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos:
- Terem sido colocados, no ano letivo de 2017-2018, numa das instituições elegíveis e terem realizado a matrícula e inscrição na mesma;
- Terem requerido bolsa de estudo da ação social até 30 de novembro de 2017;
- Ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social (existe uma previsão no diploma para a ocorrência da concessão de bolsa em momento posterior);
- Terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUT III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em se encontram matriculados e inscritos.
Resido num dos concelhos abrangidos por uma das NUT III previstas, mas pretendo ingressar numa instituição abrangida, mas de outra NUT III. Posso beneficiar de bolsa de mobilidade +Superior?
Pode. De acordo com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 9542/2017 (2.ª série), de 30 de outubro, que aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2017-2018, terá de ter residência habitual em concelho não abrangido pela NUT III da instituição que frequenta.
É disponibilizado ficheiro com os concelhos NUT III abrangidos por cada instituição elegível.
A instituição que frequento é abrangida pelo Programa +Superior?
As instituição abrangidas são:
- Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Beja;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Bragança;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico da Guarda;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Portalegre;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Santarém;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Tomar;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
- todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Viseu;
- todos os estabelecimentos de ensino da Universidade dos Açores;
- todos os estabelecimentos de ensino da Universidade do Algarve;
- todos os estabelecimentos de ensino da Universidade da Beira Interior;
- todos os estabelecimentos de ensino da Universidade de Évora;
- todos os estabelecimentos de ensino da Universidade da Madeira;
- todos os estabelecimentos de ensino da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
O curso que frequento é abrangido pelo Programa +Superior?
São abrangidos pelo Programa +Superior os cursos de formação inicial, designadamente:
- curso técnico superior profissional;
- licenciatura;
- mestrado integrado.
Qual o valor da bolsa de mobilidade?
A bolsa de mobilidade tem o valor anual de € 1500,00.
Caso ingresse num curso técnico superior profissional, ou através do concurso especial para os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, a bolsa de mobilidade de mobilidade tem o valor anual de € 1725,00.
Como são pagas as bolsas de mobilidade no âmbito do Programa +Superior?
As bolsa são pagas através de transferência bancária da Direção-Geral do Ensino Superior:
a) No caso das novas bolsas, para a conta bancária identificada pelo bolseiro no requerimento de atribuição de bolsa de estudo do sistema de ação social;
b) No caso de renovação de bolsa atribuída no ano letivo de 2015-2016, para a conta bancária identificada pelo bolseiro no processo de atribuição de 2015-2016, ou atualizado mediante informação remetida À DGES por parte do beneficiário.
Mudei de conta bancária. Como devo proceder para que a bolsa seja transferida para a nova conta?
Caso o NIB da conta seja diferente daquele que identificou, deverá:
a) No caso das novas bolsas, alterar o NIB na sua área pessoal na Plataforma BeOn;
b) No caso de renovação de bolsa atribuída em 2015-2016, deverá solicitar alteração do NIB através do Balcão eletrónico, remetendo comprovativo do novo NIB, bem como da titularidade da conta para a qual quer que seja transferida a bolsa.
Quando são efetuados os pagamentos das prestações de bolsa de mobilidade?
Os pagamentos são realizados na datas que constantes de despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a ser divulgado brevemente.
Os estudantes que tenham direito a bolsa receberão 10 prestações mensais, sendo a primeira no valor relativo ao mês em pagamento acrescido dos retroativos a que haja direito.