1.Condições de Candidatura
Para os candidatos beneficiários da Ação Social Escolar foi criado um novo contingente prioritário com 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas.
Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar:
a) Os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão A da ação social escolar;
b) Os estudantes oriundos da Região Autónoma dos Açores que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários dos escalões I e II da ação social escolar a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual;
c) Os estudantes oriundos da Região Autónoma da Madeira que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão i da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças do Governo Regional da Madeira.
IMPORTANTE: A escola secundária deve incluir na ficha ENES 2025 a informação de que o estudante é beneficiário da ação social escolar ou educativa.
Não estando a informação incluida na Ficha ENES 2025 e sendo o estudante beneficiário da ação social escolar ou educativa, este deve pedir à escola que faça a devida alteração na ficha ENES 2025.
2.Candidatura ao ensino superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar é feita através da ficha ENES 2025. Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025.
3.Cursos aos quais podem concorrer
Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2025 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar.