O Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, procedeu à alteração do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Com essa alteração foi introduzido, no artigo 45.º, novos limites à creditação de unidades curriculares em mestrados e doutoramento.
Esta circular surge para esclarecer como deverão ser entendidos esses novos limites.
Para consultar a circular, clique aqui.
ATENÇÃO
»»»»» Por ter sido revogado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, o n.º 3 do artigo 45.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, esta circular deixa de ter aplicação a partir de 17/04/2021.