Em cumprimento do disposto do n.º 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2026, de 7 de abril, e de acordo com o anteriormente noticiado, encontra-se disponível plataforma de submissão eletrónica de pedidos de registo de entidades estrangeiras não integradas no sistema de ensino superior português.
Esta plataforma, disponível aqui, permite que todas as entidades estrangeiras abrangidas pelo âmbito de aplicação definido no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/2026, de 7 de abril, possam apresentar o respetivo pedido de registo da sua atividade ao IES, I. P., sob pena de aplicação do regime sancionatório previsto neste decreto.
