Cessação da bolsa de estudo

De acordo com o disposto no artigo 55.º do RABEEES, constitui motivo para a cessação do direito ao recebimento total ou parcial da bolsa de estudo a perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso.

São aqui enquadradas, tipicamente, as situações de conclusão do curso antes do final do ano letivo ou de anulação da matrícula no decorrer do ano letivo. 

Por outro lado, nos termos do mesmo artigo, a cessação do direito à bolsa reporta-se:

a) Ao mês seguinte, quando se trate de estudante que concluiu o curso, nos casos em que a conclusão não coincida com o final do ano letivo;

b) Ao mês em que perdeu a qualidade de aluno, nos restantes casos.

Procedimento a adotar nos casos em que o aluno conclui o curso antes do final do ano letivo

Considerando que, por aplicação do artigo 17.º do RABEEES, a bolsa de estudo é atribuída em valor proporcional à duração do período em que o bolseiro esteja inscrito, se inferior à duração do ano letivo, nos casos em que o bolseiro esteja inscrito apenas nos ECTS em falta para terminar o curso, a informação académica deverá, à partida, ser preenchida de acordo com o período previsto para conclusão daqueles. 

Se tal não ocorrer, quando se verificar a conclusão do curso:

1- Deverá ser alterada a informação académica, no separador Informação Académica, designadamente:

  • O n.º meses propina, que deverá ser alterado para o n.º de meses em que o aluno efetivamente frequentou o curso e pagou propina;
  • No valor da Propina Anual deverá constar o valor de propina efetivamente paga pelo aluno no ano letivo em causa;
  • Caso haja alterações noutros campos a nível de informação académica, também deverão proceder às devidas correções.

2- Em seguida, deverá ser processada a candidatura novamente.

Procedimento a adotar nos casos em que o aluno é bolseiro e anula a matrícula

1- Deverá ser utilizado o botão Anular Matrícula que consta no separador Análise;

2- Selecionar se a anulação é total ou parcial;

3- Deverá ser inserida a data de anulação de matrícula.

NOTA: No caso de anulação de matrícula não é necessário processar a candidatura novamente.