Os requerentes que submeteram os pedidos para o Prémio Salarial 2024, podem vir a receber o respetivo pagamento se cumprirem os seguintes requisitos:
1. Requisitos de verificação cumulativa pelos jovens trabalhadores:
a) Sejam titulares de grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição em 2023, ou em ano anterior, conforme disposto no artigo 6.º Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, sendo a sua análise competência da DGES, de acordo com o n.º 2 e 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro;
Determina o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro que é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira os seguintes requisitos:
b) Tenham, no ano da atribuição do prémio salarial e no ano de pagamento do mesmo, até 35 anos de idade, inclusive, sendo que quando fizer 36 perde o direito a receber;
c) Sejam residentes fiscais em território português, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
d) Tenham auferido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B) nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
e) Tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos do IRS relativa ao ano de imposto em que reúne os demais requisitos (entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano);
f) Tenham a sua situação tributária regularizada.
Estes requisitos devem verificar-se para cada um dos anos a que respeita a atribuição do apoio, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico subjacente, conforme indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro.
2. Valor do prémio salarial
Conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, o valor anual do prémio corresponde a:
a) Licenciatura: 697 euros por cada ano de duração com direito a prémio;
b) Mestrado: 1500 euros por cada ano de duração com direito a prémio; ou
c) Mestrado integrado: por cada ano de duração com direito a prémio 697 euros pelo período correspondente à licenciatura (3 anos) e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
3. Pagamento do prémio salarial
Determina o artigo 6.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, que o prémio salarial é pago anualmente por transferência bancária da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para a conta bancária registada no Portal das Finanças, sendo que este não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social, conforme indica o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro.
Este é um procedimento da responsabilidade da Autoridade Tributária, no qual a DGES colabora, segundo o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, verificando e disponibilizando à AT a informação relevante sobre os requerentes da atribuição do prémio salarial, nomeadamente:
a) Identificação do beneficiário elegível com o respetivo NIF;
b) Número de anos equivalente do ciclo de estudos a que corresponde a atribuição do prémio salarial;
c) Grau académico atribuído ao beneficiário.
Para consultar o resultado detalhado da análise efetuada pela DGES, os interessados devem aceder à área reservada no Portal gov.pt.
Para verificar a data de envio do resultado do pedido à AT, poderá aceder à funcionalidade: “Efetuar Consulta”. Sendo necessário indicar o número de IDREQUEST, disponível igualmente na sua área reservada do gov.pt.
Este incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído, tendo em conta o regime previsto no n.º 1 e 2, do Artigo 7º - Regime transitório, da Portaria n.º 67-A/2024, de 22/02, que remete para o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro:
"1 - Os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem beneficiar do prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo.
2 - Nos casos referidos no número anterior, os beneficiários podem receber o prémio salarial pelo número de anos remanescente."
Caso aconteça alguma das situações infra:
Recebeu um valor incorreto de Prémio Salarial;
Se já pediu prémio no ano passado, obteve a validação do grau académico, recebeu a 1.ª prestação, mas não recebeu prémio este ano, não precisa de submeter novo pedido este ano, pois esta informação já consta na AT.
Deve contactar a AT através da funcionalidade “Atendimento e-balcão”, disponível no Portal das Finanças, selecionando:
- "Registar nova questão"
- "Imposto ou área > IRS"
- "Prémio Salarial"
4. Quadro informativo
Atendendo ao número de questões dirigidas a esta Direção-Geral, disponibilizamos quadros informativos para melhor entendimento da situação individual de cada requerente.
Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores
*O pagamento anual só é efetuado após a AT verificar o cumprimento dos requisitos supra indicados no Ponto 1.
Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores
*O pagamento anual só é efetuado após a AT verificar o cumprimento dos requisitos supra indicados no Ponto 1.
Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores
*O pagamento anual só é efetuado após a AT verificar o cumprimento dos requisitos supra indicados no Ponto 1.
O pagamento do prémio de valorização salarial é, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, da estrita competência da Autoridade Tributária a Aduaneira (AT).
5. Prémio salarial 2025
Neste momento, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio salarial de valorização das qualificações. O prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado.
Aconselhamos a que esteja atento à eventual abertura do concurso e ler a informação que será disponibilizada a esse propósito - Procedimentos e requisitos/ FAQ. Poderá consultar a informação – para o Prémio salarial 2025, se e quando abrir - no website gov.pt, onde irá ser submetido o pedido, e a aceder à informação complementar no website da AT.
6. Entidades Competentes
Agência para a Modernização Administrativa (AMA/ARTE)
- Competências: gerir o formulário de submissão dos pedidos no Portal gov.pt, e atualizar o estado dos processos;
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
- Competências no âmbito da verificação da idade dos requerentes, dos requisitos fiscais e pagamentos do prémio de valorização salarial;
- Contactos: “Atendimento e-balcão” disponível no Portal das Finanças. Selecione "Registar nova questão", escolha "Imposto ou área > IRS" e depois a opção "Prémio Salarial"
Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
- Competências na verificação da elegibilidade académica dos requerentes, e posterior disponibilização dessa informação à AMA/ARTE e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Contactos: 213 126 000 (opção 3); BE.COM Balcão Eletrónico
7. Fiscalização
Inspeção-Geral de Finanças (IGF)
- Competências de controlo e fiscalização posterior dos dados declarados pelos beneficiários relevantes para efeitos do presente incentivo;
Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
- Competências de controlo e fiscalização posterior dos dados declarados pelos beneficiários relevantes para efeitos do presente incentivo;
8. Legislação
- Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro: Aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional.
- Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro: Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho.
9. Dúvidas Frequentes
Poderá ainda consultar as respostas às dúvidas frequentes (FAQ), disponibilizadas no Portal gov.pt e no Portal das Finanças, sendo o seu conteúdo da responsabilidade dos respetivos organismos:
09/10/2025