Prémio Salarial

Os requerentes que submeteram os pedidos para o Prémio Salarial 2024, podem vir a receber o respetivo pagamento se cumprirem os seguintes requisitos:

 

1. Requisitos de verificação cumulativa pelos jovens trabalhadores:
 
a) Sejam titulares de grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição em 2023, ou em ano anterior, conforme disposto no artigo 6.º Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, sendo a sua análise competência da DGES, de acordo com o n.º 2 e 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro;
 
Determina o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro que é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira os seguintes requisitos:
 
b) Tenham, no ano da atribuição do prémio salarial e no ano de pagamento do mesmo, até 35 anos de idade, inclusive, sendo que quando fizer 36 perde o direito a receber;
c) Sejam residentes fiscais em território português, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
d) Tenham auferido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B) nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
e) Tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos do IRS relativa ao ano de imposto em que reúne os demais requisitos (entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano);
f) Tenham a sua situação tributária regularizada.
 
Estes requisitos devem verificar-se para cada um dos anos a que respeita a atribuição do apoio, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico subjacente, conforme indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro.
 
2. Valor do prémio salarial
 
Conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, o valor anual do prémio corresponde a: 
 
a) Licenciatura: 697 euros por cada ano de duração com direito a prémio;
b) Mestrado: 1500 euros por cada ano de duração com direito a prémio; ou
c) Mestrado integrado: por cada ano de duração com direito a prémio 697 euros pelo período correspondente à licenciatura (3 anos) e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
 
3. Pagamento do prémio salarial
 
Determina o artigo 6.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, que o prémio salarial é pago anualmente por transferência bancária da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para a conta bancária registada no Portal das Finanças, sendo que este não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social, conforme indica o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro.
Este é um procedimento da responsabilidade da Autoridade Tributária, no qual a DGES colabora, segundo o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, verificando e disponibilizando à AT a informação relevante sobre os requerentes da atribuição do prémio salarial, nomeadamente:
 
a) Identificação do beneficiário elegível com o respetivo NIF;
b) Número de anos equivalente do ciclo de estudos a que corresponde a atribuição do prémio salarial;
c) Grau académico atribuído ao beneficiário. 
 
Para consultar o resultado detalhado da análise efetuada pela DGES, os interessados devem aceder à área reservada no Portal gov.pt.
 
Para verificar a data de envio do resultado do pedido à AT, poderá aceder à funcionalidade: “Efetuar Consulta”. Sendo necessário indicar o número de IDREQUEST, disponível igualmente na sua área reservada do gov.pt.
 
Este incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído, tendo em conta o regime previsto no n.º 1 e 2, do Artigo 7º - Regime transitório, da Portaria n.º 67-A/2024, de 22/02, que remete para o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro:
 
"1 - Os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem beneficiar do prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo.
 
 2 - Nos casos referidos no número anterior, os beneficiários podem receber o prémio salarial pelo número de anos remanescente."
 
Caso aconteça alguma das situações infra:
 
Recebeu um valor incorreto de Prémio Salarial;
Se já pediu prémio no ano passado, obteve a validação do grau académico, recebeu a 1.ª prestação, mas não recebeu prémio este ano, não precisa de submeter novo pedido este ano, pois esta informação já consta na AT.
 
Deve contactar a AT através da funcionalidade “Atendimento e-balcão”, disponível no Portal das Finanças, selecionando:
  • "Registar nova questão"
  • "Imposto ou área > IRS"
  • "Prémio Salarial"
 
4. Quadro informativo
 
Atendendo ao número de questões dirigidas a esta Direção-Geral, disponibilizamos quadros informativos para melhor entendimento da situação individual de cada requerente.
 

Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores

*O pagamento anual só é efetuado após a AT verificar o cumprimento dos requisitos supra indicados no Ponto 1.

 

Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores

*O pagamento anual só é efetuado após a AT verificar o cumprimento dos requisitos supra indicados no Ponto 1.

 

Prémio salarial 2024 - ano de referência de 2023 ou anteriores

*O pagamento anual só é efetuado após a AT verificar o cumprimento dos requisitos supra indicados no Ponto 1.

 

O pagamento do prémio de valorização salarial é, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, da estrita competência da Autoridade Tributária a Aduaneira (AT).

 
5. Prémio salarial 2025
 
Neste momento, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio salarial de valorização das qualificações. O prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado.
 
Aconselhamos a que esteja atento à eventual abertura do concurso e ler a informação que será disponibilizada a esse propósito - Procedimentos e requisitos/ FAQ. Poderá consultar a informação – para o Prémio salarial 2025, se e quando abrir - no website gov.pt, onde irá ser submetido o pedido, e a aceder à informação complementar no website da AT.
 
6. Entidades Competentes
 
Agência para a Modernização Administrativa (AMA/ARTE)
  • Competências: gerir o formulário de submissão dos pedidos no Portal gov.pt, e atualizar o estado dos processos;
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
  • Competências no âmbito da verificação da idade dos requerentes, dos requisitos fiscais e pagamentos do prémio de valorização salarial;
  • Contactos: “Atendimento e-balcão” disponível no Portal das Finanças. Selecione "Registar nova questão", escolha "Imposto ou área > IRS" e depois a opção "Prémio Salarial"
Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
  • Competências na verificação da elegibilidade académica dos requerentes, e posterior disponibilização dessa informação à AMA/ARTE e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Contactos: 213 126 000 (opção 3); BE.COM Balcão Eletrónico
 
7. Fiscalização
 
Inspeção-Geral de Finanças (IGF)
  • Competências de controlo e fiscalização posterior dos dados declarados pelos beneficiários relevantes para efeitos do presente incentivo;
Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
  • Competências de controlo e fiscalização posterior dos dados declarados pelos beneficiários relevantes para efeitos do presente incentivo;
 
8. Legislação
 
9. Dúvidas Frequentes

Poderá ainda consultar as respostas às dúvidas frequentes (FAQ), disponibilizadas no Portal gov.pt e no Portal das Finanças, sendo o seu conteúdo da responsabilidade dos respetivos organismos

 

                          

 

09/10/2025