30 maio 2023

Concurso para apresentação de candidaturas | Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior

Concurso para apresentação de candidaturas | Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior
AVISO
Concurso para apresentação de candidaturas Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior
(Regiões de não convergência)
 
 
O Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior tem como objetivo estimular o desenvolvimento de mecanismos de apoio à integração académica dos novos estudantes  e à promoção do seu sucesso, pela adoção de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem e pelo fortalecimento das práticas de autoaprendizagem e de trabalho em equipa.
 
Nesse programa pretende-se garantir um maior sucesso dos estudantes inscritos pela primeira vez no  primeiro ano, pelo que serão considerados como indicadores de resultado a taxa de renovação de  inscrições ao fim desse ano curricular e o aumento do número médio de créditos realizado e bastante ponderadas a implementação de programas de combate ao insucesso e ao abandono através do recurso à figura do tutor e do mentor e os mecanismos de acompanhamento por docentes e por pares.
 
No âmbito dos apoios a conceder através dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), pelo Fundo Social Europeu (FSE), através do Aviso n.º POCH-I2-2022-07, foi aberto o concurso “Skills  4 Pós - COVID Competências para o futuro no Ensino Superior – Sucesso e Resiliência no Ensino Superior pós-pandemia”, destinado a financiar projetos integrados no Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior em regiões de convergência.
 
O presente aviso visa o financiamento de Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior em instituições não elegíveis ao Aviso n.º POCH-I2-2022-07 (pelo facto de as respetivas atividades serem desenvolvidos em regiões de não convergência) salvaguardando-se o paralelismo com a generalidade das regras aplicadas naquele Aviso, excetuando no processo de decisão, que é integralmente cometido à Direção-Geral do Ensino Superior dado o financiamento em causa não exigir a intervenção das autoridades de gestão de fundos comunitários, bem como a simplificação de aspetos procedimentos e uma maior amplitude na elegibilidade de instituições de menor dimensão.
 

Consultar Aviso integral

 

Formulário de candidatura

 

Perguntas frequentes

 

Check List - Anexo IV