Regimes Especiais
Quantos Regimes Especiais existem?
Existem sete regimes:
A - Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro;
B - Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia (UE);
C - Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial para a prestação de serviço militar;
D - Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;
E - Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal, em regime de reciprocidade;
F - Praticantes desportivos de alto rendimento;
G - Nacionais de Timor-Leste.
A quantos Regimes Especiais cada candidato se pode candidatar num ano letivo?
Cada candidato apenas se pode candidatar através de um dos regimes Especiais.
O candidato pode ser titular de um grau académico?
Não, os titulares de um grau académico português ou estrangeiro não se podem candidatar aos Regimes Especiais.
Qual o conceito de familiar?
Familiar é: o cônjuge, e o parente e afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, com idade inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que se candidata.
A que instituições de ensino superior se se pode candidatar através dos Regimes Especiais?
Pode candidatar-se a instituições de ensino superior público e privado.
Que pares instituição/ciclo de estudos são abrangidos?
São abrangidos os que forem publicados para o efeito, no ano da candidatura, no sítio da Internet do IES I.P.
Quantas fases tem o concurso dos Regimes Especiais?
O concurso decorre numa fase única de candidatura.
Quais são as condições de apresentação ao concurso?
As condições cumulativas são:
- Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
- Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ ciclo de estudos a que concorre;
- As condições específicas de cada regime especial;
- A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
- Ter satisfeito os pré-requisitos, quando fixados nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
- Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ ciclo de estudos objeto de concurso local.
Como são fixadas as vagas para o concurso dos Regimes Especiais?
As vagas são fixadas, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.
Quando é submetida a candidatura?
No prazo definido no calendário anual do concurso.
Quem tem legitimidade para a apresentação da candidatura?
No caso dos regimes A, B, C, E e F é submetida pelo candidato.
No caso dos regimes D e G é submetida pela Embaixada do respetivo país de nacionalidade em Portugal.
Como é realizada a candidatura pelos candidatos dos Regimes A, B, C, E e F?
A candidatura é realizada na plataforma online dos regimes especiais, disponibilizada no sítio da internet do IES I.P.
Os candidatos dos Regimes A, B, C, E e F efetuam um registo na plataforma online dos regimes especiais, indicando um e-mail e o regime a que se candidata, criando uma password para o acesso.
Automaticamente, recebem no email indicado a confirmação de registo com o boletim de candidatura (BC).
Posteriormente, entram na plataforma, com as credenciais que criaram e submetem o BC num ficheiro único em pdf que não pode ultrapassar os 10MB (com os documentos para o regime a que se candidata).
Os candidatos devem classificar o boletim de candidatura (BC) da seguinte forma:
regime_nº CC ou BI.xlsx – exemplo: F_31000000.xlsx
regime_nº CCouBI.pdf – exemplo: F_31000000.pdf
Como é que os candidatos dos regimes D ou G apresentam a sua candidatura?
A candidatura é apresentada junto da Embaixada do respetivo país de nacionalidade em Portugal ou das entidades legalmente competentes do seu país.
Quantas opções (instituição/curso) o candidato pode escolher?
Pode escolher até três opções.
O candidato pode alterar as opções de candidatura?
Após submetida a candidatura o candidato não pode alterar as suas opções, com exceção dos candidatos do regime F (que se enquadram na condição excecional).
Sou do regime F, qual o prazo para alterar ou submeter a candidatura, após o prazo de candidatura?
Até três dias corridos, após divulgação da classificação de um exame final nacional.
Posso desistir da minha candidatura já submetida?
Sim. Para o efeito envia e-mail para o IES I.P, com a sua identificação, até ao final do mês de agosto do ano da candidatura.
Por quantos anos é válida a candidatura?
Apenas para o concurso do ano em que é submetida.
Qual a nota de candidatura considerada no concurso?
A nota de candidatura é a classificação final do ensino secundário (português ou estrangeiro), na escala de 0 a 200 pontos.
Qual é a Sequência de colocação?
1.º RE F em carreira
2.º RE F em pós-carreira
3.º RE A, B e E
4.º RE D e G.
Como é efetuada a seriação dos candidatos a cada par instituição/ciclo de estudos?
A seriação é efetuada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
Como é efetuada a colocação?
A colocação é efetuada por ordem decrescente das preferências indicadas no formulário de candidatura (até 3 opções).
Quais são os critérios de desempate?
Para desempate, aplicam-se as regras de seriação e tem prioridade o candidato com idade inferior.
Qual é a data de divulgação dos resultados?
Os resultados são divulgados na data prevista no calendário anual do concurso.
Como é efetuada a comunicação dos resultados?
No caso dos regimes A, B, C, E e F, é comunicado para o endereço eletrónico indicado na candidatura pelo candidato.
No caso dos regimes D e G os resultados são comunicados às entidades responsáveis pela submissão da candidatura.
A quem são divulgadas as listas de colocação?
As listas de colocação são divulgadas a cada instituição de ensino superior com a informação sobre os candidatos colocados em cada ciclo de estudos nela ministrado.
Qual o prazo para os colocados efetuarem a matrícula e inscrição na respetiva Instituição de Ensino Superior?
A matrícula deve ser efetuada, exclusivamente, no prazo definido no calendário anual do concurso.
Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo fixado em calendário têm alguma penalização?
Sim, no ano letivo subsequente ao ano em que se devem matricular, não podem candidatar-se através do regime geral ou dos regimes especiais de acesso (salvo exceção prevista no caso do RE D e G).
