Unidades Curriculares Isoladas

Há limites para a inscrição em unidades curriculares isoladas?

A inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico do estudante.

Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.

A inscrição em unidades curriculares isoladas equivale à inscrição no ciclo de estudos?

A inscrição em unidades curriculares de um ciclo de estudos não é suficiente para que o seu titular tenha o estatuto de estudante daquele ciclo de estudos.

Tal só ocorrerá se o interessado ingressar, por alguma das vias de acesso ao ensino superior, no ciclo de estudos em causa.

Para o efeito, será ainda necessário que o ciclo de estudos se encontre acreditado e registado à data em que pretende ingressar. Se por algum motivo cessar, quem se encontre inscrito em unidades curriculares isoladas não será considerado como estudante inscrito no ciclo de estudos, pelo que não lhe serão aplicáveis as medidas de salvaguardada das expetativas dos estudantes inscritos. 

Por outro lado, o ciclo de estudos cessante não poderá receber novos alunos, mesmo que já tenham realizado uma parte do mesmo através do regime de frequência de unidades curriculares isoladas.

Desde quando são aplicáveis os limites à creditação?

Os limites à creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas não são aplicáveis aos estudantes que tenham realizado com aproveitamento uma percentagem superior de unidades curriculares de um ciclo de estudos ao abrigo do mesmo regime, até 6 de setembro de 2013, data da entrada em vigor da alteração legislativa que introduziu os limites, independentemente da data em que venham a ingressar no ciclo de estudos em causa.