10 fevereiro 2023

Comunicado MCTES | Alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Comunicado MCTES | Alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior


     Ao longo dos últimos meses, o Governo promoveu uma discussão pública no sentido de rever e atualizar o sistema de acesso ao ensino superior nas suas múltiplas vertentes. Esta iniciativa política visa dar cumprimento ao programa do Governo, o qual reafirmou os objetivos de prosseguir a democratização e diversificação do acesso ao ensino superior e de proceder à avaliação de melhorias a introduzir no sistema de acesso tendo em vista esses objetivos programáticos.

 


     A discussão pública, desenvolvida entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, contou com a participação de todos os atores institucionais relevantes para esta matéria, nomeadamente: Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado, Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas, Conselho das Escolas, Conselho Nacional de Educação, Conselho Nacional da Juventude, Representantes das Associações de Pais e das Federações Académicas e Associações Académicas do Ensino Superior.

A revisão do sistema de acesso ao ensino superior foi orientada por um conjunto de princípios:

• preservar a estabilidade e confiança no sistema de acesso ao ensino superior;
• promover a equidade e a diversificação do perfil dos estudantes através do alargamento das vias de acesso;
• reduzir a desigualdade de oportunidades entre candidatos com as mesmas características;
• aumentar a representação de grupos vulneráveis e sub-representados no sistema de ensino superior;
• incrementar a autonomia das IES na gestão das vias de acesso, sem sacrificar os princípios fundamentais do sistema;
• agilizar e simplificar o sistema de acesso ao ensino superior, sem sacrificar os princípios fundamentais do sistema;


     Na sequência desse processo de reflexão e discussão, foi definido um conjunto de medidas políticas, as quais procuram cobrir os vários aspetos identificados nos termos de referência. De seguida, são elencadas as principais medidas políticas definidas na conclusão deste processo.

1. No contexto da gestão e fixação de vagas:


a) Permitir um melhor planeamento ao definir que a fixação de vagas do regime geral de acesso e de todos os concursos especiais passa a ocorrer no primeiro trimestre do ano (tendencialmente no mês de janeiro), sendo antecipada entre 4 a 5 meses face ao calendário atual, garantindo que todos os candidatos conhecem antecipadamente os ciclos de estudo e vagas disponíveis em todas as vias de ingresso.
b) Fortalecer a autonomia e a responsabilização das IES com a simplificação de despacho que estabelece as orientações e limites para fixação de vagas para o regime geral e para os concursos especiais, com redução de número de situações excecionais, com menos critérios de limitação da autonomia das IES mas com maior exigência e regulação no cumprimento dos limites da acreditação dos ciclos de estudo.
c) Estimular a diversificação e a diferenciação do acesso através da distribuição das vagas entre dois conjuntos de vagas:(i) Vagas do regime geral de acesso e (ii) Vagas dos concursos especiais e regimes especiais de acesso, devendo as instituições manter equilibrada a oferta formativa no regime geral de acesso, mantendo em regra o número máximo de vagas fixado no ano anterior, e potenciar as vias de ingresso direcionadas para públicos mais diversificados, fomentando a capacidade instalada nessas vias de ingresso até ao limite máximo de admissões.
d) Salvaguardar a coesão territorial na oferta formativa, eliminando a possibilidade legal de transferência de vagas dos concursos especiais para o regime geral de acesso, excetuando no caso da Medicina, tendo em vista garantir a estabilidade da distribuição territorial de vagas no regime geral de acesso.
e) Promover maior estabilidade e previsibilidade das regras, com a emissão de despacho que estabelece as orientações e limites para fixação de vagas para o regime geral e para os concursos especiais com vigência bienal a partir de 2024, permitindo uma gestão plurianual e antecipada das vagas em cada instituição.
f) Recomendar à A3ES para que adapte o ciclo de avaliação e acreditação dos novos ciclos de estudo para o período abril-dezembro (em vez de outubro-junho) de modo que a fixação de vagas ocorra no primeiro trimestre do ano subsequente e com a oferta de ciclos de estudo de formação inicial totalmente estabilizada.


2. No contexto da calendarização dos procedimentos de candidatura e colocação:


a) Contribuir para uma melhor integração e para o sucesso académico dos novos estudantes no ensino superior através da antecipação de todo o calendário de colocações do concurso nacional de acesso, garantindo um período mínimo de 15 dias de intervalo entre a colocação da 1.ª fase e o início da atividade letiva (atualmente inexistente) e as colocações de todos os estudantes colocados pelo CNA durante o mês de setembro, garantindo o início de atividade letiva praticamente em simultâneo para todos os novos estudantes, evitando a perda de cerca de 3 semanas de aulas para estudantes colocados na 2. ª fase e cerca de 6 semanas de aulas para estudantes colocados na 3.ª fase.

 

Ações do Concurso Nacional de Acesso 2023

 

  Início Fim
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional.
Candidatos com ensino secundário e provas de ingresso portuguesas
24 de julho 7 de agosto
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional.
Candidatos com ensino secundário e provas de ingresso estrangeiras
24 de julho 31 de julho
Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. - 27 de agosto
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional. 28 de agosto 30 de agosto
Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional. 28 de agosto 5 de setembro
Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. - 17 de setembro
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. 17 de setembro 19 de setembro
Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. 22 de setembro 25 de setembro
Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. - 30 de setembro
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro 2 de outubro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Melhorar o processo de decisão dos futuros candidatos ao ensino superior através da antecipação em cerca de 4-5 meses na fixação das regras de funcionamento do concurso nacional (ensino público) e institucionais (ensino privado) de acesso, com os regulamentos desses concursos e a divulgação dos guias de candidatura ao ensino superior no fim do primeiro trimestre de cada ano, sendo disponibilizada em simultâneo com a informação aos estudantes que se inscrevem nos exames nacionais.


3. No contexto da conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário:


a) Reduzir o peso dos exames nacionais na classificação final do ensino secundário, sendo fixado em 25% esse peso e em 75% o peso das classificações internas das disciplinas sujeitas a exame de todo o percurso dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
b) Reduzir o número de exames nacionais a realizar para a conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, que passam a fixar-se em 3 exames, dos quais um é obrigatoriamente Português e os demais em disciplinas já sujeitas a exame nacional até 2020, a escolher pelos estudantes, e que podem não ser necessariamente do seu curso científico, no âmbito da flexibilidade de percursos escolares que agora é permitida aos alunos. Esta medida aplica-se aos alunos que iniciaram o 10.º ano em 2022/2023.
c) Introduzir proporcionalidade entre disciplinas do ensino secundário, estabelecendo uma ponderação relativa das disciplinas para a classificação final considerando o número de anos em que mesma ocorre, valorizando assim as disciplinas em função da duração (trienais, bienais e anuais), a aplicar aos estudantes que iniciem o 10.º ano em 2023/2024.


4. No contexto das condições de acesso e ingresso ao ensino superior:


a) Fortalecer o processo de seriação dos candidatos através do aumento do número de provas de ingresso exigidos no concurso nacional de acesso para 2 a 3 provas (atualmente eram exigidas entre a 1 a 3 provas), a definir pelas instituições de ensino superior, podendo a CNAES ou a legislação fixar o elenco de provas em determinadas áreas (ex: Engenharia, Medicina).
b) Reforçar a equidade e a comparabilidade dos percursos formativos dos candidatos através da alteração da fórmula de cálculo da nota de candidatura ao concurso nacional de acesso, que passa a ponderar:


i. Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%;
ii. Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%;
iii. Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%;
iv. Peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário;


c) Estabelecer que as alterações às provas de ingresso e à fórmula de cálculo abrangem os estudantes atualmente inscritos no 10.º ano de escolaridade. Desse modo, a exigência entre 2 a 3 provas de ingresso são aplicáveis aos mesmos na candidatura ao ensino superior para acesso e ingresso no ano letivo 2025/2026, cujo concurso nacional decorre em julho/agosto de 2025.


5. No contexto dos procedimentos de seriação e colocação do concurso nacional de acesso


5.1. Promoção do acesso e ingresso de grupos vulneráveis e sub-representados no ensino superior


a) Alteração da designação dos contingentes especiais do concurso nacional de acesso, passando-se a designar “contingentes prioritários”, assim refletindo a sua verdadeira caraterística de priorização entre candidatos com condições habilitacionais idênticas e reduzindo a confundibilidade da nomenclatura com os regimes especiais e concursos especiais.
b) Promover a equidade e as oportunidades de mobilidade social através da criação do contingente prioritário de estudantes carenciados economicamente, com 2% de vagas para cada ciclo de estudos (ou 2 vagas) para candidatos beneficiários de escalão A de ação social escolar, alargando a todo o país e quadruplicando o número de vagas das medidas inicialmente previstas apenas para os estudantes integrados em unidades orgânicas de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.
c) Reforçar a atratividade de candidatos oriundos das comunidades portuguesas na diáspora através do alargamento do contingente prioritário para candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes para a 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, de modo a ampliar as suas possibilidades de ingresso e melhor se compatibilizar com os prazos de conclusão dos anos letivos nos países de emigração. Deste modo, estes candidatos mantém a possibilidade de acesso na 1.ª fase (até 7% das vagas iniciais fixadas na 1ª fase em cada par instituição/ciclo de estudos) e 3,5% na 2.ª fase.
d) Alterar os procedimentos de análise das candidaturas ao contingente prioritário para candidatos com deficiência, antecipando os processos de análise para osegundo trimestre do ano e estabelecendo que apenas têm acesso a esse contingente os titulares de atestado médico de incapacidade multiuso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 % ou os titulares de parecer positivo de comissão de peritos, sendo obrigatória a comprovação das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa.
e) Aprovar durante o ano de 2023 legislação específica enquadradora do acesso e frequência de estudantes com deficiência no ensino superior.


5.2. Modernização de procedimentos no acesso e ingresso ao ensino superior privado


a) Desenvolver ficha ENES para estudantes que se pretendam candidatar ao ensino superior privado, garantindo maior automatização do processo de colocação nestes estabelecimentos de ensino.
b) Alargar a intervenção dos estabelecimentos de ensino superior privado na análise dos pedidos de substituição de provas de ingresso de sistemas educativos estrangeiros ao abrigo do artigo 20.º-A do DL 296-98, com a transferência da competência da Direção—Geral do Ensino Superior para estes estabelecimentos.


6. No âmbito da diversificação de vias de acesso ao ensino superior, nomeadamente através dos concursos especiais de acesso e ingresso


6.1. Promoção do acesso e ingresso de titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados (vulgo, diplomados de vias profissionalizantes) através de:


a) Conceber e divulgar guias de candidatura para estudantes diplomados de vias profissionalizantes (abrangendo ingresso por via de concurso especial, TESP e RGA) sendo disponibilizada em simultâneo com os guiões de candidatura pelo regime geral de acesso e remetida a todas as escolas de ensino secundário profissional no fim do primeiro trimestre de cada ano.
b) Articular com áreas governativas da Educação, Trabalho e Economia para implementação de modelo de ficha (tipo ENES) que garanta automatismo do processo de candidatura.
c) Garantir o reconhecimento mútuo de provas realizadas pelos consórcios de instituições promotoras de provas de ingresso, assegurando a validade nacional das provas realizadas e estimulando a mobilidade.



6.2. Valorização do acesso e ingresso de candidatos com experiência profissional / fora da idade de referência


a) Alargar o número de vagas para candidatos maiores de 23 anos, com a fixação de número mínimo de 5% da totalidade de vagas fixadas, consideradas todas as vias, quando anteriormente eram 5% das vagas do regime geral de acesso.
b) Manter o concurso especial para acesso por titulares do grau de licenciado, por forma a promover as oportunidades de requalificação e de formação ao longo da vida.
c) Manter o concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, continuando a garantir a diversidade do percurso académico e educativo dos candidatos ao curso de Medicina.
d) Manter a impossibilidade de ingresso de estudantes internacionais nos cursos de Medicina nas instituições de ensino superior públicas, assente no entendimento que a capacidade instalada nesta área de formação deve ser potenciada para o ingresso de estudantes nacionais, favorecendo a formação de recursos humanos com condições de vir a integrar e permanecer no sistema de saúde português.
e) Maximizar a utilização das vagas disponíveis em Medicina nas instituições de ensino superior públicas, garantindo que as vagas fixadas e não ocupadas por titulares do grau de licenciado são transferidas para a 2.ª ou 3.ª fases do Concurso Nacional de Acesso.


6.3. Promover a internacionalização do ensino superior português:


a) Fomentar a internacionalização através da eliminação dos limites máximos para admissão de estudantes internacionais e outros concursos especiais, que ficam limitados apenas ao número máximo de admissões acreditadas. Sem prejuízo disso, as instituições deverão, inicialmente, fixar um mínimo de vagas para ingresso por via de regime geral de acesso que, não sendo ocupadas, podem reforçar as vagas disponibilizadas nos concursos especiais.
b) Permitir a antecipação dos processos de candidatura e seleção dos estudantes internacionais através da antecipação em cerca de 4-5 meses na fixação das regras de funcionamento dos concursos especiais, o que permitirá que os candidatos selecionados possam chegar atempadamente para o início do ano letivo, contribuindo para uma melhor integração e sucesso académico desses estudantes.


7. No contexto dos regimes especiais de acesso e ingresso:


a) Rever e atualizar o decreto-lei que fixa os regimes especiais de acesso e respetiva portaria regulamentadora para modernizar o processo administrativo de candidaturas, clarificar as condições de elegibilidade aos regimes, definir regras para apresentação do número de candidaturas e prever a possibilidade de o ingresso através de alguns dos regimes ser realizado faseadamente e iniciado por um ano propedêutico.
b) Criar uma solução tecnológica para submissão e gestão dos processos de candidatura e colocação, o que permitirá otimizar a articulação com as entidades envolvidas (Ministério da Educação e Ministério dos Negócios Estrangeiros).
c) Promover, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aumento das bolsas atribuídas pelo Instituto Camões para estudantes oriundos dos PALOP e Timor-Leste e selecionados por este regime, tendo em vista o fortalecimento da cooperação de Portugal com estes países e o contributo para a qualificação de recursos humanos desses países. d) Atualizar o regime especial de acesso para praticantes desportivos de alto rendimento, em articulação com a área governativa competente, definindo que as condições do acesso ao ensino superior no pós-carreira são mais compatíveis com a prática continuada de atividade a este nível e exigindo-se a duração mínima de 5 anos de carreira para esse efeito.

 

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