7 julho 2021

Constituição do painel «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos».

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
 
Despacho n.º 6577/2021
 
Determina a constituição do painel de alto nível de seleção e acompanhamento dos programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos».
 
 
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi definido um conjunto de reformas e investimentos que contribuem para o aumento da participação dos jovens no ensino superior, a graduação da população e o aumento da investigação e desenvolvimento em Portugal, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
 
Neste contexto, os programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» visam apoiar iniciativas a desenvolver por instituições de ensino superior (IES), em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais.
O «Impulso Jovens STEAM» tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM — Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics), através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior, num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, reforçando a afirmação nacional e internacional das IES.
 
Este programa inclui iniciativas especificamente orientadas para a oferta de ensino superior em estreita articulação com centros e redes colaborativas de inovação, a incubação de projetos empresariais, assim como a colaboração com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional.
 
Por sua vez, o «Impulso Adultos» tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós -graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como a formação ao longo da vida.
O programa «Impulso Adultos» inclui iniciativas especificamente orientadas para a formação pós -graduada, na forma de consórcios entre IES e empregadores, direcionadas para aumentar o número de adultos no ensino superior, em termos de conversão e/ou atualização de competências (i. e., re -skilling e up -skilling), em estreita articulação com centros e redes colaborativas de inovação, e a incubação de projetos empresariais, incluindo a atração de estudantes estrangeiros. Inclui o apoio à criação e promoção de «escolas de pós -graduação», designadamente no âmbito de parcerias com empregadores e sem incluir necessariamente a criação de novas unidades orgânicas ou alterações estatuárias nas instituições.
 
Os dois programas, embora distintos, relacionam -se entre si, pelo que são implementados através de um único concurso, aberto e competitivo, podendo ser submetidas candidaturas que incluam vários projetos no âmbito de qualquer dos dois programas.
 
O processo envolve três fases, tendo por base os termos gerais a fixar no âmbito do PRR e nas boas práticas nacionais e internacionais: fase 1: concurso para a submissão de «manifestação de interesse», aberto e competitivo, permitindo a todas as IES a apresentação de candidaturas aos dois programas. Esta fase está aberta em junho de 2021, com detalhes a confirmar; fase 2: avaliação e negociação, seguido de convite direcionado às «manifestações de interesse» selecionadas na 1.ª fase, com vista a concretizar «contratos -programa», incluindo os planos e montantes de financiamento entretanto selecionados e aprovados, no 3.º trimestre de 2021; e fase 3: acompanhamento da execução, com avaliações anuais e possibilidade de reprogramação a partir de 2023, de modo a garantir a conclusão de execução nos prazos definidos.
A avaliação e o acompanhamento dos projetos são assegurados por um painel de alto nível de seleção e acompanhamento independente, que importa designar, sem prejuízo de a implementação final dos dois programas estar sujeita à aprovação final do PRR.
 
Assim, determina -se o seguinte:
 
1 — É constituído o painel de alto nível de seleção e acompanhamento dos programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos», no âmbito do PRR, adiante designado por painel de alto nível, que tem como missão avaliar e acompanhar as candidaturas aos programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos», assim como implementar as regras que venham a ter de ser consideradas no âmbito da aprovação final do PRR.
2 — O painel de alto nível é constituído pelas seguintes individualidades:
 
1) António Rendas, antigo reitor da Universidade Nova de Lisboa e antigo presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, que coordena;
2) Conceição Bento, antiga presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, que cocoordena;
3) Luís Braga da Cruz, antigo presidente do Conselho Geral da Universidade Minho;
4) Helena Nazaré, antiga reitora da Universidade de Aveiro, antiga presidente da Associação Europeia das Universidades e antiga presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior;
5) Carlos Salema, presidente da Academia das Ciências de Lisboa, antigo presidente do Instituto de Telecomunicações;
6) José Carlos Marques dos Santos, antigo reitor da Universidade do Porto;
7) Anabela Romano, antiga vice -reitora da Universidade do Algarve;
8) Pedro Guedes Oliveira, antigo presidente do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência — INESC TEC;
9) Luís Soares, antigo presidente do Instituto Politécnico do Porto;
10) Carlos Faro, professor associado da Universidade de Coimbra, antigo diretor do BIOCANT;
11) João Ferrão, investigador coordenador aposentado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
12) Andrée Sursock, FR; membro do Conselho Coordenador do Ensino Superior, CCES;
13) Han Brezet, NL; membro do CCES;
14) José Manuel Fonseca de Moura, membro do CCES;
15) Ruaidhri Neavyn, IR; membro do CCES;
16) Wilhelm Krull, DE; membro do CCES.
 
3 — Por decisão dos coordenadores do painel de alto nível, este pode organizar -se em dois ou mais subpainéis, incluindo uma comissão coordenadora e um subpainel para o programa «Impulso Jovens STEAM» e outro para o programa «Impulso Adultos», tendo em conta a composição do painel de alto nível.
4 — Sempre que se revele necessário, o painel de alto nível pode contar com o apoio de peritos externos e pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.
5 — A atividade dos elementos que integram o painel de alto nível nos termos do n.º 2 do presente despacho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do número anterior, é remunerada de forma semelhante a processos externos de avaliação nos termos legais aplicáveis, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
6 — O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do painel de alto nível é assegurado pela Direção -Geral do Ensino Superior, através de uma equipa própria, coordenada por um coordenador executivo.
7 — Para efeitos do disposto no número anterior, é designado coordenador executivo António Bob dos Santos.
8 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os n.os 6 e 7 produzem efeitos a 2 de maio de 2021.
 
22 de junho de 2021. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico
Tojal de Valsassina Heitor