24 agosto 2017

Regulamento do Processo de Registo de Graus Estrangeiros ao abrigo do Decreto-lei nº 341/2007 de 12 de outubro

No quadro do Programa SIMPLEX + 2016 e da medida # 220, denominada “Registo único de graus académicos estrangeiros” foi publicada a Portaria n.º 227/2017 de 25 de julho que altera o “Regulamento do Processo de Registo de Graus Estrangeiros" ao abrigo do Decreto-lei nº 341/2007” que entra em vigor a partir de 24 de agosto de 2017.

A principal alteração ao anterior regulamento passa pela criação de um processo de registo único de graus académicos estrangeiros o qual visa  facilitar os procedimentos administrativos, através da  criação de uma Plataforma electrónica de gestão centralizada, a qual permitirá  às instituições de ensino superior nacionais, reconhecidas nos termos da lei, e à Direção-Geral do Ensino Superior, atribuir um número único a cada processo de registo no âmbito do DL n.º 341 341/2007 de 12 de outubro.

Destaca-se, ainda, a emissão de uma certidão de registo que elimina o processo anterior de averbamento de carimbos no verso dos originais dos diplomas, bem como a alteração ao processo de comunicação dos registos, envio de teses e informação a ser disponibilizada junto do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

Cessa, assim, a comunicação dos registos à Direção-Geral do Ensino Superior, visto a nova plataforma electrónica permitir uma gestão mais centralizada, e essa comunicação passa a ser realizada directamente pelas instituições que concedem os registos à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, através da plataforma RENATES, bem como o envio das teses junto da Biblioteca Nacional.

Consulte a Portaria n.º 227/2017 de 25 de julho aqui.