As vagas para cada par instituição/curso, para cada um dos concursos especiais, são:
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Fixadas anualmente pelas IES;
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Publicadas no sítio na Internet da instituição.
Para o ingresso em cada ano letivo só podem ser abertas vagas para um par instituição/curso para as modalidades de concursos especiais quando tenham sido igualmente abertas para o regime geral de acesso (concurso nacional e concursos institucionais - Consulte a informação no Índice de Cursos).
O número total de vagas aberto anualmente em cada IES para candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial destinado aos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.
Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial e que cumpram com os requisitos de idade definidos, têm prioridade no acesso a 2,5 % das vagas colocadas a concurso pela via de mais de 23 anos.
Os militares podem beneficiar destes incentivos durante o tempo em que prestam serviço efetivo e, findo o contrato, por um período equivalente ao do tempo de serviço prestado, até um limite de seis anos.