Emissão de diplomas e suplemento ao diploma

A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por uma certidão do registo lavrado e subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, genericamente denominada diploma.

A carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre, e a carta doutoral para o grau de doutor, não são obrigatórias e só serão emitidas se os estudantes as requererem. 

Os documentos acima indicados podem ser plurilingues, no entanto a referência aos graus e diplomas deve ser formulada em língua portuguesa.

A emissão do diploma (ou certidão do registo) não pode ser condicionada à solicitação de emissão ou pagamento de qualquer outro documento académico. O valor cobrado pela emissão de qualquer destes documentos não pode exceder o custo do serviço respetivo. A fixação dos valores a cobrar é da competência das instituições de ensino superior, devendo os mesmos constar discriminadamente de uma tabela de emolumentos e não ultrapassar significativamente e injustificadamente, em violação do princípio da proporcionalidade, os encargos necessários à reprodução e autenticação ou certificação documental.

A emissão de qualquer destes documentos é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma, documento bilingue no qual consta a descrição do sistema de ensino superior (tal como disponibilizada pelo NARIC), a caracterização da instituição que conferiu o diploma, a formação realizada e seus objetivos e os resultados obtidos.

Legislação

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Artigo 49.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro - Suplemento ao diploma
Portaria nº 30/2008, de 10 de janeiro
Regula o suplemento ao diploma
Estado: Vigente
Graus, Títulos e Equivalências
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Artigos 38.º a 42.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências